8 erros de rotulagem que colocam seu produto fora da lei

A RDC 727/2022 da ANVISA define o que todo rótulo de alimento embalado precisa conter. Estes são os erros que mais aparecem em rótulos de pequenos produtores e que viram autuação ou recusa na hora de vender.

O que a RDC 727/2022 exige do rótulo

A RDC 727/2022 é a resolução que define as informações obrigatórias de um rótulo de alimento embalado: lista de ingredientes, advertências de alergênicos, conteúdo líquido, identificação de origem, lote e validade, entre outras. Ela é diferente da tabela nutricional e da rotulagem nutricional frontal (a "lupa"), que seguem a RDC 429/2020. Um rótulo só está completo quando as duas partes estão corretas, e é justamente nessa divisão que a maioria dos erros aparece.

1. Lista de ingredientes fora de ordem

A lista precisa vir em ordem decrescente de proporção, do ingrediente que mais aparece no produto para o que menos aparece. Ingredientes compostos (formados por mais de um ingrediente) podem ser declarados como tal, desde que venham seguidos, entre parênteses, da própria lista em ordem decrescente. Os aditivos ficam por último, pela função tecnológica seguida do nome completo ou do número INS. É comum ver produtores listando por "o que parece mais importante" em vez de por proporção real, o que já torna o rótulo irregular.

2. Advertência de alergênicos ausente ou mal formatada

Quando o produto contém, é derivado ou pode ter contaminação cruzada de um dos alergênicos da lista oficial (trigo, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite, castanhas e outros), a advertência é obrigatória, com texto do tipo "ALÉRGICOS: CONTÉM..." ou "ALÉRGICOS: PODE CONTER...". Não basta declarar: a formatação também é exigida. A informação precisa estar em caixa alta, negrito, com cor contrastante ao fundo e altura mínima de 2 mm, logo após a lista de ingredientes. Rótulo com a informação certa mas escondida ou em letra miúda também é considerado irregular.

3. Esquecer a informação sobre lactose

Alimentos sólidos ou semissólidos com mais de 100 mg de lactose a cada 100 g precisam declarar "CONTÉM LACTOSE". Produtos sem essa quantidade podem (e em geral devem) declarar "NÃO CONTÉM LACTOSE". É um detalhe pequeno que muita gente esquece, especialmente em produtos onde a lactose não é um ingrediente óbvio, mas que pode entrar por matéria-prima ou processo.

4. Não declarar a presença ou ausência de glúten

Pela Lei 10.674/2003, todo rótulo precisa informar se o produto contém ou não glúten, como medida de proteção a quem tem doença celíaca. A declaração "NÃO CONTÉM GLÚTEN" ou "CONTÉM GLÚTEN" é obrigatória mesmo quando o produto claramente não usa trigo, e precisa seguir logo após a declaração de alergênicos, na mesma fonte e tamanho.

5. Alegação nutricional sem comprovação técnica

Escrever "sem açúcar", "fonte de proteína", "light" ou "reduzido em" na embalagem parece inofensivo, mas cada um desses termos tem um critério técnico definido pela IN 75/2020: quantidade máxima por porção, percentual do valor diário de referência, e no caso de proteína, até o perfil de aminoácidos essenciais da fonte usada. Uma alegação feita sem o cálculo correto por trás é um dos erros que mais gera problema, porque parece inofensivo até alguém questionar.

6. Conteúdo líquido fora do padrão do INMETRO

A indicação de quantidade (a informação "CONTÉM" ou "CONTEÚDO" seguida do valor) precisa usar a unidade de medida correta para o tipo e a quantidade do produto, com cor contrastante ao fundo da embalagem e altura mínima de letra definida conforme o peso ou volume declarado. Embalagem com número pequeno demais ou unidade errada (usar "g" quando a regra pede "kg", por exemplo) é motivo comum de notificação.

7. Identificação de origem incompleta

O rótulo precisa trazer o nome (razão social) do fabricante, produtor ou titular da marca, endereço completo, país de origem e município, além do número de registro ou código de identificação do estabelecimento junto ao órgão sanitário competente, usando expressões como "Fabricado em..." ou "Indústria brasileira". Faltar qualquer um desses dados é um erro comum em quem monta a arte do rótulo sem conferir a lista completa.

8. Lote e validade sem a expressão correta

O prazo de validade precisa vir acompanhado de uma das expressões previstas, como "válido até...", "consumir antes de..." ou "venc:...", e conter pelo menos dia e mês (produtos com validade de até três meses) ou mês e ano (validade maior). O lote precisa ser identificável e rastreável pelo fabricante. Omitir a expressão, ou gravar a data sem seguir o formato exigido, é o tipo de erro que passa despercebido até a fiscalização parar na sua porta.

Por que vale revisar o rótulo antes de imprimir

Rotulagem fora da lei é uma das autuações mais comuns da vigilância sanitária e costuma ser a primeira coisa que mercados e redes conferem antes de aceitar um produto novo. Corrigir depois que a embalagem já foi impressa custa muito mais caro do que revisar antes. A boa notícia é que, com o rótulo e a receita em mãos, dá para conferir cada um desses pontos e chegar a uma versão que passa tranquila na fiscalização.

Seu rótulo tem algum desses erros?

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